O projeto Cidadania Plena leva atendimento eleitoral até moradores de municípios sem Fórum Eleitoral, comunidades indígenas e áreas de difícil acesso.
O Fórum Eleitoral de Ubiratã estará em Juranda nos 05, 06 e 07 de agosto de 2025, das 09 às 17 horas, na Casa da Cultura atendendo através do projeto Cidadania Plena – Todo Voto Importa.
Atendendo aqueles que ainda não tem Título de Eleitor para fazer seu Título Eleitoral ou aquele que estão em divida junto a Justiça Eleitoral (que não voltou nas últimas eleições) para regularizar sua situação.
Primeiro título eleitoral
Requisitos: Idade mínima de 15 anos (Art. 30, Resolução TSE n 23.659/2021)
Documentos necessários
1. Documento oficial de identificação. Podem ser aceitos:
a) RG.
b) Certidão de Nascimento (se pessoa solteira) ou de Casamento.
c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
d) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa interessada, inclusive a filiação.
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A versão digital da CTPS não é aceita.
2. Comprovante de domicílio eleitoral – original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.
Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
3. Quitação militar
A quitação militar será exigida apenas entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos os alistandos do gênero masculino. Para a mulher transgênera, não será exigida a quitação militar ainda que seu registro civil indique o gênero masculino.
Documentos de quitação militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, entre outros.
Os documentos de identificação e comprovação de quitação militar devem, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.